Ato Normativo nº 1, de 18 de março de 2020
Reeditada pelo(a)
Ato Normativo nº 4, de 06 de abril de 2020
Reeditada pelo(a)
Ato Normativo nº 5, de 04 de maio de 2020
Suspenso(a) parcialmente pelo(a)
Ato Normativo nº 7, de 05 de junho de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato Normativo nº 9, de 12 de agosto de 2020
Vigência entre 6 de Abril de 2020 e 11 de Agosto de 2020.
Dada por Ato Normativo nº 4, de 06 de abril de 2020
Dada por Ato Normativo nº 4, de 06 de abril de 2020
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92),
CONSIDERANDO a intensificação da pandemia do vírus COVID-19, popularmente conhecido como ”coronavirus”;
CONSIDERANDO que as atividades deste Poder Legislativo envolvem a aproximação de pessoas e compartilhamento de materiais;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal ao exercer suas funções democráticas de debate e votação nas normativas municipais envolve um significativo número de pessoas, inclusive com a participação popular, em um ambiente fechado;
RESOLVE:
Art. 1º.
Ficam suspensos os atendimentos pessoais ao público realizados no âmbito do prédio da Câmara Municipal de Pradópolis – SP, assim como a utilização de qualquer dependência da Câmara Municipal para atividades estranhas àquelas definidas no Regimento Interno.
§ 1º
Incluem-se nas proibições acima a utilização do prédio para a realização de eventos, palestras, reuniões que não sejam de servidores do Poder Legislativo, encontros, exposições, e quaisquer eventos que reúnam quantidade considerável de pessoas.
§ 2º
Os atendimentos ao público ficarão restritos ao meio telefônico e ao sistema eletrônico de ouvidoria E-SIC, que serão numerados e registrados, para fins de atendimento de demandas urgentes.
§ 3º
O Plenário da Câmara Municipal será utilizado tão somente para a realização de sessões ordinárias, extraordinárias, especiais ou solenes, na forma do Regimento Interno e com as restrições elencadas no art. 2º deste Ato. As proposições externas – como os Projetos de Lei oriundos do Poder Executivo - como exceção, poderão ser protocoladas normalmente na secretaria da Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica e Regimento Interno.
Art. 2º.
As sessões ordinárias e extraordinárias a serem realizadas no período de vigência deste Ato serão feitas com restrição de acesso físico ao público em geral, podendo somente estar presentes os membros do Poder Legislativo, seus funcionários e servidores e equipe de apoio técnico.
Parágrafo único
As sessões continuarão sendo transmitidas pela internet cujo link deve ser disponibilizado no website desta Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta ato entra em vigor na data de sua publicação, e tem vigência até o dia 3 de abril de 2020, podendo suas medidas serem prorrogadas ou intensificadas por novo Ato.
Art. 3º.
Esta ato entra em vigor na data de sua publicação, e tem vigência até o dia 1 de maio de 2020, podendo suas medidas serem prorrogadas ou intensificadas por novo Ato.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato Normativo nº 4, de 06 de abril de 2020.