Ato Normativo nº 4, de 06 de abril de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Ato Normativo nº 9, de 12 de agosto de 2020
Reedita o(a)
Ato Normativo nº 1, de 18 de março de 2020
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2020.
Dada por Ato Normativo nº 9, de 12 de agosto de 2020
Dada por Ato Normativo nº 9, de 12 de agosto de 2020
- Referência Simples
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- 22 Out 2020
Citado em:
A MESADA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal c/c art. 19 do Regimento Interno (Resolução nº 02/92),
CONSIDERANDO o ainda crescente número de casos de infecção pelo vírus COVID-19, popularmente conhecido como ”coronavirus”;
CONSIDERANDO que as atividades deste Poder Legislativo envolvem a aproximação de pessoas e compartilhamento de materiais;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal ao exercer suas funções democráticas de debate e votação nas normativas municipais envolve um significativo número de pessoas, inclusive com a participação popular, em um ambiente fechado;
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica prorrogada a vigência do Ato nº 001/2020, que estabelece restrições de acesso ao público à Câmara Municipal de Pradópolis, assim como durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias, até a data de 1º de maio de 2020.
Art. 2º.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, e tem vigência até o dia 1º de maio de 2020, podendo suas medidas ser prorrogadas ou intensificadas por novo Ato.