Lei Complementar nº 345, de 14 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
345
Ano
2024
Data
14/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
14/05/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Complementar nº 41, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre a isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.
Indexação
prazo; IPTU; imposto; urbano; outubro; novembro; solicitação.
Observação
Assuntos
- Alteração de Leis
- Benefícios / Isenções Fiscais
- Contas Anuais
- Fiscalização
- Taxas e Serviços Públicos
- Utilidade Pública
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica