Lei Complementar nº 345, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

345

Ano

2024

Data

14/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

14/05/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei Complementar nº 41, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre a isenção do pagamento do imposto predial e territorial urbano e dá outras providências.

Indexação

prazo; IPTU; imposto; urbano; outubro; novembro; solicitação.

Observação

Assuntos

  • Alteração de Leis
  • Benefícios / Isenções Fiscais
  • Contas Anuais
  • Fiscalização
  • Taxas e Serviços Públicos
  • Utilidade Pública


 

Anexos Norma Jurídica