Lei Complementar nº 344, de 11 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
344
Ano
2024
Data
11/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
11/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do departamento municipal da pessoa idosa dentro da estrutura organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, e da criação de cargo em comissão para gerir o departamento municipal da pessoa idosa, bem como a composição do quadro de pessoal para adequado funcionamento do departamento e dá outras providências.
Indexação
idoso; diretor; departamento; criação; cargo; comissão; 13
Observação
Assuntos
- Alteração de Leis
- Assistência Social
- Conselhos / Comissões / Fundos
- Contas Anuais
- Créditos Adicionais / Especial / Suplementar
- Emprego Público
- Fiscalização
- Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
- Servidor Público
- Terceira Idade e Idoso
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica