Lei Complementar nº 344, de 11 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

344

Ano

2024

Data

11/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

11/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a criação do departamento municipal da pessoa idosa dentro da estrutura organizacional disposta na Lei Complementar Municipal nº 236, de 29 de setembro de 2014, e da criação de cargo em comissão para gerir o departamento municipal da pessoa idosa, bem como a composição do quadro de pessoal para adequado funcionamento do departamento e dá outras providências.

Indexação

idoso; diretor; departamento; criação; cargo; comissão; 13

Observação

Assuntos

  • Alteração de Leis
  • Assistência Social
  • Conselhos / Comissões / Fundos
  • Contas Anuais
  • Créditos Adicionais / Especial / Suplementar
  • Emprego Público
  • Fiscalização
  • Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
  • Servidor Público
  • Terceira Idade e Idoso


 

Anexos Norma Jurídica