Lei Complementar nº 286, de 02 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
286
Ano
2020
Data
02/03/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/03/2020
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, desdobros de lotes urbanos com medidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.
Indexação
caráter; excepcional; prazo; 90; noventa; dias; desdobros; lotes; urbanos; medidas; inferiores
Observação
Assuntos
- Alteração de Leis
- Benefícios / Isenções Fiscais
- Fiscalização
- Moradia e Conjuntos Habitacionais
- Utilidade Pública
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Anexos Norma Jurídica