Lei Complementar nº 286, de 02 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

286

Ano

2020

Data

02/03/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/03/2020

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza em caráter excepcional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, desdobros de lotes urbanos com medidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal nº 494, de 29 de novembro de 1979, e dá outras providências.

Indexação

caráter; excepcional; prazo; 90; noventa; dias; desdobros; lotes; urbanos; medidas; inferiores

Observação

Assuntos

  • Alteração de Leis
  • Benefícios / Isenções Fiscais
  • Fiscalização
  • Moradia e Conjuntos Habitacionais
  • Utilidade Pública

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica